ESTATATUTO DA IGREJA MISSIONÁRIA
PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Artigo 1º. A IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL
NOVA ALIANÇA com base jurídica no Título II do Capítulo do Artigo 5º, Incisos
VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada
em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406 de
10/01/2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo I, foi
fundada em 26.05.98, pelo Pastor Everaldo Buarque da Silva e por um grupo de
cerca de 120 irmãos, com a finalidade der prestar culto a Deus em espírito e
verdade.
Artigo 2º. Trata-se de uma entidade religiosa sem fins
lucrativos. Constituída por tempo indeterminado e numero ilimitado de membros.
Parágrafo Único: São membros fundadores todos os que
assinaram a ata de fundação da Igreja.
Artigo 3º. Tem sua sede na Rua Jose Romero,
184, Centro, Itapipoca, Ceará, Brasil.
Artigo 4º. A Igreja tem seu fórum na Cidade de
Itapipoca, Estado do Ceará.
Artigo 5º. São objetivos da Igreja pregar o
evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar aos fieis
a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada do Antigo e Novo
Testamento, na sua pureza e integridade.
§1º. Promover
seminários para família;
§2º. Promover
encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os
meios de comunicação disponíveis, orientando os crentes em Nosso Senhor Jesus
Cristo e o povo em geral para necessidade de uma vida cristã dinâmica.
§3º. Fomentar o
estudo da Bíblia Sagrada e da educação secular em todos os graus;
§4º. Cooperar com
outras Igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades;
§5º. Cuidar dos
pobres, enfermos, necessitados, dos órfãos, das viúvas e da velhice
desamparada.
§6º. Plantar novos trabalhos em todo
território Nacional, bem como funda escolas de ensino secular e cristão,
visando dar uma melhor assistência social e educacional cristão à comunidade aonde
a mesma vier a existir.
Capítulo II
DOS MEMBROS
Artigo
6º. São membros da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança,
qualquer pessoa de qualquer nacionalidade, sexo (conforme definido pela Bíblia
Sagrada, isto é, homem e mulher), cor que aceitem as doutrinas e disciplinas,
conforme o RI (Regimento Interno) e que em reunião ordinária da Igreja forem
aceitas como membro.
§ 1º. Perderá a condição de membro aquele que
solicitar ou que seja excluído pela igreja em assembléia;
§ 2º. Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido
por aquele que deixar de ser membro, por qualquer que tenha sido o motivo;
§ 3º. Os direitos e deveres do membro, bem como: às
condições para serem aceitos, como membro (associado),
acham contidas no Regimento Disciplinar Interno.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA
Artigo 7º. A Igreja é composta de Sede e Congregações,
que tomarão o nome do lugar onde se encontrarem, exceto a congregação onde
funciona a Sede da Igreja que, denominar-se-á “Sede”.
Artigo 8º. São órgãos administradores da Igreja:
a) Uma Assembléia Geral;
b) Uma Diretoria Nacional
c) Um Conselho Regional.
Artigo 9º. A Diretoria Nacional da Igreja será composta de 06 (seis) membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente,
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) Secretário Executivo de Missões;
f) Tesoureiro.
Artigo 10º. Nenhuma remuneração será concedida a
qualquer dos membros da Diretoria pelo exercício de suas funções.
Artigo 11º. Só poderão ser membros da Diretoria os que
estiverem em plena comunhão com a Igreja e que tenham uma consagração eclesiástica de no mínimo ao
presbitério.
Artigo 12º. No caso de vacância de um dos cargos da
Diretoria, esta se reunirá juntamente em Assembléia Extraordinária da mesma para o preenchimento do cargo ou dos cargos em aberto.
Artigo 13º. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente de
seis em seis meses a partir da data de sua posse ou extraordinariamente em
qualquer tempo para tratar assuntos da Igreja a Nível Nacional.
Artigo 14º. O quorum para as sessões da Diretoria
Nacional será de 05 (cinco) membros e as decisões far-se-ão por maioria simples
e por escrutínio e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de
desempate.
Artigo 15º. A Assembléia que eleger a Diretoria
Nacional, elegerá uma Comissão de Contas e Relator de Finanças compostas de 03
(três) membros com mandato
coincidente com o da Diretoria Nacional, cujas atribuições estão contidas no Regimento Interno.
Artigo 16º. O Presidente da Igreja será eleito por tempo
indeterminado e empossado por uma Assembléia Geral Ordinária na presença de 2/3
(dois terço) dos membros efetivos em primeira convocação ou chamada, ou em
segunda convocação ou chamada, com a metade mais um.
Parágrafo Único: Os demais membros da Diretoria Nacional e a
Comissão de Contas e Relator de Finanças terão mandatos de 02(dois) anos,
podendo ser reeleitos.
Capítulo IV
DA COMPETÊNCIA
Artigo 17º. São deveres e atribuições do Presidente:
a) Convocar e presidir as Assembléias Gerais
Ordinárias, Extraordinárias, as reuniões da Diretoria Nacional;
b) Decidir nas Assembléias e Reuniões da
Diretoria com voto de “Minerva”;
c) Assinar com o(a) secretário(a), as atas das
Assembléias ordinárias, extraordinárias e da Diretoria Nacional, depois de
devidamente aprovada;
d) Assinar cheques e demais documentos de
crédito com o tesoureiro, em conta conjunta;
e) Assinar com o 1º Secretário, as notas e
documentos da Igreja;
f) Assinar escrituras de compra e venda, de
hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos, sempre
mediante prévia autorização da Diretoria Nacional;
g) Autorizar com o Tesoureiro todas as contas
e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com
o resolvido pela Diretoria Nacional;
h) Dirigir e manter a ordem nas reuniões;
i)
Velar
pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer cumprir o Estatuto, O Regimento
interno e as Resoluções das Assembléias:
j)
Representar
de fato a Igreja perante suas co-irmãs, e convenções sendo que, a sua atuação
nesse sentido será sujeita a “referendum” da Assembléia.
k) Representar a Igreja, ativa, passiva,
judicial, extrajudicialmente em juízo e fora dele.
Artigo 18º. São atribuições do Vice-presidente
a) Substituir interinamente o presidente nas
suas faltas;
b) Auxiliar o Presidente no que for necessário.
Artigo 19º. São Atribuições do 1º Secretário;
a) Redigir as competentes atas e lê-las para
aprovação nas reuniões;
b) Ter em boa ordem o arquivo da secretaria;
c) Preparar o relatório anual e submetê-lo à
aprovação da Assembléia em reunião administrativa realizada na primeira
quinzena de janeiro de cada ano e quando solicitado pelo presidente a qualquer
tempo.
Artigo 20º. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º
Secretário em suas funções e substituí-lo em sua ausência ou em seu impedimento.
Artigo 21º. Compete ao Tesoureiro:
a) Assistir às reuniões da Diretoria Nacional
e as Assembléias;
b) Contabilizar todas as entradas e saídas,
na forma da lei e em livros próprios, das contribuições recebidas dos membros
da Igreja ou não, e subvenções governamentais para fins a que se destinam;
c) Abrir e manter as contas correntes em
bancos autorizados, e, em nome da Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão
feitos através de cheques assinados em conta conjunta com o Presidente;
d) Apresentar o balanço mensal à Assembléia
Geral Ordinária, bem como a prestação de contas de sua gestão anual, em reunião
administrativa, realizada na primeira quinzena de janeiro;
Artigo
22º. Compete do Secretário Executivo de Missões:
a) Promover, orientar, divulgar e coordenar
trabalhos missionários e evangelístico da Igreja;
b) Estabelecer alvos e zelar pelo fiel
cumprimento dos mesmos;
c) Apresentar sugestões de planos à obra
missionária, para o ministério da Igreja;
d) Desenvolver projetos com finalidade de
angariar recursos financeiros para missões.
Artigo 23º. Á Comissão de Contas compete:
a) Examinar os livros da Tesouraria, conferir
as somas e os valores dos documentos se estão de acordo com os grafados nas
notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos etc; e;
b) Dar o parecer às Assembléias Gerais
ordinárias ou extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros
executados pelos tesoureiros esclarecendo que não encontraram nenhuma
irregularidade em suas gestões e, em caso contrário deverá tomar medidas para
solucionar em amor e verdade.
Capítulo V
DAS
ASSEMBLÉIAS
Parágrafo Único: Integram a Mesa da Assembléia Geral os
demais membros da Diretoria Nacional
Artigo 25º. A Assembléia Ordinária reunir-se-á bienalmente em local e data
previamente estabelecido nas reuniões, para tratar assuntos da vida
administrativa da Igreja Nacionalmente, sendo a Assembléia Geral o poder máximo
da organização.
Parágrafo Único: A eleição da Diretoria Nacional
realizar-se-á durante a Assembléia Geral a cada biênio, quando a mesma será
imediatamente empossada.
Artigo 26º. A Assembléia Ordinária Extraordinária serão
convocadas, pelo presidente do púlpito da Igreja, com pelo menos, 08 (oito)
dias de antecedência, e com a menção dos assuntos a serem tratados.
Artigo
27º. O quorum para as Assembléias extraordinárias será de metade mais um
dos membros da Igreja, em primeira convocação, e de qualquer número dos membros em segunda convocação 30(trinta) minutos depois, sendo as
decisões tomadas pelo voto de maioria de 2/3 (dois terço) dos membros
presentes.
Parágrafo Único: Comporá a Assembléia Ordinária e Extraordinária
os membros da Diretoria Nacional, Conselho Regional e os Representantes da
Igreja local.
Artigo 28º. A Assembléia
reunir-se-há, ordinariamente para considerar os seguintes assuntos:
a)
Admissão ou demissão e posse do pastor da Igreja
sede;
b) Aquisição,
oneração e alienação de imóveis;
c) Eleição e posse da Diretoria Nacional da
Igreja pelo período correspondente;
d) Reforma deste estatuto e aprovação e
reforma do Regimento Interno;
e) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o
balanço anual.
f) Eleição e posse dos Presidentes de
Departamentos a nível Nacional;
Artigo 29º. As resoluções da Assembléia Ordinária são
tomadas por maioria simples de votos, salvos nos casos em que o estatuto
preveja maioria especial.
Capítulo VI
DA RECEITA,
DESPESAS E PATRIMÔNIO.
Artigo 30º. A receita da Igreja será constituída das
contribuições dos dízimos e ofertas voluntárias de seus membros ou não,
incluindo-se subvenções ou auxílio dos poderes públicos ou entidades privadas.
Parágrafo Único - Toda a receita será aplicada exclusivamente
na consecução das finalidades a que a Igreja se destina.
Artigo 31º. O patrimônio da Igreja será constituído
de doações, legados, bens móveis, imóveis ou semoventes que possua ou venha a
possuir, e que serão registrados em seu nome e utilizados tão somente para a
consecução dos seus fins dentro do território Nacional. (Suprimir a
palavra exterior)
Artigo 32º. Os membros da Igreja não responderão
individual e subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores,
porventura, contraírem, porém, responderá a Igreja com seus bens por intermédio
da Diretoria.
Parágrafo Único – A Igreja não
responderá por dívidas contraídas por qualquer de seus membros, sem que isso
tenha dado a prévia autorização por escrito.
Capítulo VII
DA REFORMA DO
ESTATUTO
Artigo 33º. A reforma do estatuto só poderá ser
feita por proposta da Diretoria Nacional ou por iniciativa de 1/3 (um terço)
dos membros da Igreja. A convocação da Assembléia extraordinária para este fim
será nos termos legais dos artigos: 25, 27 e 28 deste estatuto.
Artigo 34º. Para o disposto
do Artigo anterior, serão exigidos 2/3 dos membros presentes, para cada artigo,
separadamente, que deva ser modificado, suprimido ou acrescentado.
Capítulo VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35º. Os casos omissos neste estatuto serão
resolvidos em Assembléia Geral.
Artigo 36º. A Igreja, para facilitar a consecução de
suas finalidades, deverá criar interna e externamente, tantas comissões,
organizações e congregações, quantas forem necessárias, de acordo com o
presente estatuto.
Artigo 37º. A Igreja deverá
ter um Regimento Interno e aprovado em Assembléia Ordinária e de acordo com
o presente estatuto.
Artigo 38º. Todo movimento
de reforma doutrinária, ainda que surja por 1(um) ou pela maioria dos membros,
e que fuja aos preceitos bíblicos ou aos costumes da Igreja, será considerado
ilegal, dando este estatuto amparo aos que permanecerem fiéis aos princípios e
a tradição da Igreja, bem como a todos os direitos sobre os bens móveis a seu
cargo.
Artigo 39º. A Assembléia Geral que, porventura,
resolver a dissolução da Igreja, resolverá também quanto ao destino de seus
bens, após solvidos seus compromissos
O presente
estatuto foi aprovado em sua íntegra pela Igreja em Assembléia extraordinária
de dezoito de abril de mil novecentos e noventa e oito.
Assinam:
Presidente;
Vice-Presidente
1º Secretário;
2º Secretário;
Tesoureiro;
Secretário
Executivo de Missões.
*********************************************************************************
IGREJA
MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA
Regimento
Interno das Igrejas Locais
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO
Art.
1º DA DENOMINAÇÃO - Esta
Igreja denominar-se-a: IGREJA
MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA.
Art.2º DO CREDO DA IGREJA
MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA
· Cremos que as escrituras do Velho
Testamento (trinta e nove livros) e do Novo Testamento (vinte e sete livros)
são a Palavra de Deus divinamente inspirada, infalível e autoridade máxima de
nossa regra de fé e prática (II Tm. 3.16,17).
· Cremos que há um só Deus sempiterno,
Onisciente, Onipotente e onipresente que existem nas pessoas da Santíssima
Trindade, Pai, Filho e Espírito santo (Mt. 28.19). Adoramos a Deus em trindade;
a Trindade em unidade, não confundindo as pessoas, nem dividindo as
substâncias.
· Cremos que Deus é o criador de todas as
coisas, visíveis e invisíveis, conforme o relato do livro de Gêneses.
· Cremos que o homem é criatura de Deus,
segundo sua imagem e semelhança, dotado de livre arbítrio e que por sua
desobediência, tornou-se pecador, pelo que o pecado passou a todos os homens
(Gn. 1.26,27; Rm. 5.12-19)
· Cremos que o Senhor Jesus é o Messias
prometido (Gn. 3.15; Is. 9.6,7; 7.14; 53.5,3; Mt. 1.1; 1.18; 2.1; Jo. 1.11; Gl.
4.4).
· Cremos que a encarnação do Senhor Jesus
Cristo envolve o ato sobrenatural, pelo qual Ele foi concebido pela virgem
Maria por obra graça do Espírito Santo (Lc. 1.26-35; Jô. 1.3,14).
· Cremos na Deidade do Senhor Jesus
Cristo. João 1.18, na sua humanidade sem pecado sem pecado e vida de perfeito
exemplo (IICor. 5.21).
· Cremos que a morte vicária do Senhor
Jesus Cristo, que derramando o seu sangue na cruz, é completa e suficiente para
nossa redenção (Hb. 9.12,22).
· Cremos na ressurreição corporal do
Senhor Jesus Cristo( I Cor.155.3-4: Rm.6.4,8.11)
· Cremos na ascensão o Senhor Jesus
Cristo, exaltado à destra de Deus onde intercede por nós(Rm.8.34; Mc.16.19;At.1.9,11)
· Cremos que os que morreram em Cristo
ressuscitarão primeiro, depois nós os vivos que ficarmos,seremos arrebatados
juntamente com eles nas nuvens, ao encontro do
senhor nos ares(I Ts.4.16,17).Isto
acontecerá antes da Grande Tribulação e dispensação Milenial.
· Cremos que oSenhor Jesus após a Grande
Tribulação, virá à terra uma segunda vez com os santos onde estabelecerá o seu
reino por 1.000(mil) anos (milênio)(Ap.20.6;Zc.14.4,5,9)
· Cremos que a justificação para a
salvação pessoal é um ato judicial de Deus, onde Cristo é o nosso
advogado.(Rm.5.1; Ef.2,8)
· Cremos que a salvação é alcançada pelo
mérito de Jesus Cristo(At. 13,9)
· Cremos que a regeneração nos vem pelo
arrependimento e fé em Jesus Cristo(Ef. 2,8; Gl.3,24)
· Cremos que a salvação é dádiva de Deus,
dotado de eternidade e que a perseverança é condicional, dependendo de
manter-se o crente em comunhão com Deus(Mt.24.12;13,22;Lc.11,21-26;João15.6;I
Tm.1.19; II Tm.1.8; 2.12; II Pe.2.12; Tg. 5.19,20)> Assim há necessidade de
santificação na vida cristã( Hb.12.14;I Pe.1.16; 3.11)
· Cremos na realidade do Batismo com o
Espírito Santo nos dias de hoje (At. 2.4), com a evidência do falar em línguas
estranhas(At.19.6), e com o propósito de
nos outorgar poder para testemunhar de Jesus Cristo( At.1.8)
· Cremos nos dons do Espírito Santo
atuantes na Igreja(I Co.14.12)
· Cremos na cura divina pela oração de fé
segundo os métodos contidos na Bíblia Sagrada (Mc.16.18;Mt.8.16,17;I
Co.12,9;Tg.5,14;Lc.4,40)
· Cremos no domínio do Senhor Jesus sobre sua Igreja e que nós, os salvos,
compomosesta Igreja(Ef.1.22,23; Hb.12.23)
· Cremos que o Senhor Jesus Cristo nos
deixou como ordenanças:
BATISMO NAS ÁGUAS – pelo ato de imersão,
simbolicamente nos identificando com Ele pela sua morte, sepultamento e
ressurreição(Rm.6.3-8)
SANTA CEIA -como ato memorial de sua
morte propiciatória e vicária “até que
venha”( Lc.22.7-20;I Co.11.23-29).
·
Cremos
que todo salvo pelo Senhor Jesus Cristo, é despenseiro e administrador dos
ministérios de Deus (I Co.4.1), dizimista(Ml.3),testemunha(Mc.16.15-20)
·
Cremos
que o Senhor Jesus chama e vocaciona
para o Santo Ministério(Ef.4,11)
·
Cremos
num novo céu e numa nova terra, onde habitaremos eternamente com Cristo em paz
e justiça(II Pe.3.13;Ap.21e22).
·
Cremos
que Satanás é uma personalidade espiritual e personifica o mal. Foi criado por
Deus como anjo de luz(Cl1.16,17). Que tendo perdido a sua condição primitiva,
foi lançado do céu por causa do pecado (Is.14.12-17;Ez.28.11-19;Jó1.7;II
Co.11.14).
·
Cremos
na ressurreição, julgamento e condenação de todos os que não forem achados
escritos no livro da vida( Ap.20.15), e estes juntamente com Satanás e seus
anjos, serão lançados no lago de fogo( Ap.20.10-158), onde permanecerão
eternamente.
Art.3 º- ORDENANÇAS,
CERIMÔNIAS E PRÁTICAS
1) CEIA DO SENHOR A ordenança da Ceia o Senhor, será
administrada regularmente, como ensinam as Escrituras( Lc.22.7-20; e I
Co.11.23-26).
2)
BATISMO
NAS ÁGUAS POR IMERSÃO – a ORDENANÇA DO BATISMO NAS ÁGUA ( Mt.28.19) será
administrada por todos que tenham se arrependido dos seus pecados e demonstrado
fidelidade ao Senhor Jesus Cristo.
3)
Apresentação
de crianças;
4)
Oração
pelo batismo com o Espírito Santo;
5)
Oração
pelos enfermos;
6)
Casamento
Eclesiástico com efeito Civil ou Eclesiástico desde que a cerimônia civil tenha
acontecido anteriormente;
7)
Cerimônia
fúnebre;
8)
A
unção com óleo;
9)
Expulsão
de demônios
.
Art.4º
- DO CANDIDADO A MEMBRO DA IGREJA:
O candidato a membro desta
Igreja , por transferência ou batismo fica obrigado a proferir de público a
profissão de fé quando por ocasião da reunião plenária, a fim de que todos
tomem conhecimento.
Art.5º
- DA ADMISSÃO DE MEMBRO:
Esta Igreja fará admissão
de membro quando o candidato for maior de 12 anos , tenha uma vida
irrepreensível como convém aos santos, sendo
batizado pelo ato de imersão após ter sido examinado pelo pastor e
ministério em reunião plenária.No entanto receberá membro advindo de outra denominação
que tenha sido batizado por aspersão, orientando-o a ser batizado por imersão
em um próximo batismo da igreja, caso contrário perderá o direito de membro.
§ ÚNICO – Será impedido de tornar-se
membro desta igrej, qualquer pessoa que professe ou participe de qualquer ordem secreto-filosófica com : Maçonaria,
Rosa Cruz,etc.
Art. 6º - DO MEMBRO
ADVINDO DE OUTRA DENOMINAÇÃO:
Ao membro advindo de outra
igreja, reconhecidamente evangélica exigir-se-à
um dos seguintes documentos:
a) Carta de transferência;
b) Certidão de Batismo
c) Cartão de membro atualizado.
1º§ - Em casos de pessoas recomendadas e
advindas de outras igrejas reconhecidamente evangélicas deverão as mesmas ser
submetida ao conhecimento do Credo e
Estatuto pelo ministério local, após o que, o plenário da igreja decidirá se
aceitará de imediato ou aguardarão um prazo estabelecido pelo ministério da
igreja, para observação da conduta
do(a) irmã(o), para sua
efetivação como membro.
2º§ - A igreja apoiará ou promoverá
líderes políticos para eleição, mas
vindo de outra igreja já sendo político ou se converter já estando no meio, é recebido contanto que
dê testemunho honesto.
Art.7º
- DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
São direitos
e obrigações do membro em comunhão com a igreja:
a) Votar e ser votado nas reuniões
plenárias, ordinárias e extraordinárias da igreja ;
b) Participar dos trabalhos e programações
da igreja;
c) O membro receberá uma identidade pessoal
a qual deverá ser revalidada anualmente pelo pastor ou substituto legal;
d) A igreja concederá carta de recomendação
ao membro quando solicitada; no caso de transferência, será concedido quando o
pedido for feito por uma igreja evangélica à qual o membro esteja congregando.
§ÚNICO – Cessam os direitos de membro:
1. Por solicitação;
2. Por ausência durante três meses
consecutivos aos trabalhos, sem razões justificáveis;
3. Por exclusão;
Art.8º
DISCIPLINA:
A disciplina será imposta ao membro por:
a) Por ato incompatível com a CONDUTA
CRISTÃ
b) Por prática e propagação de doutrinas
adversas ao credo da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança;
c) Por dissensão fomentada no meio dos
irmãos;
d) Por desacato às autoridades eclesiásticas da igreja, bem como aos membros.
§1º
São PENALIDADES a serem
impostas como disciplina aos membros, aplicados pela igreja , após ter sido o
caso examinado pelo ministério em função da gravidade da transgressão cometida;
a) Advertência;
b) A suspensão das atividades;
c) A exclusão do rol de membros.
§2º Nenhuma denúncia será
considerada pelo ministério da igreja se
não escrito e assinado pelo denunciante.
§3º- A reincidência na prática de atos
em desacordo com os Estatutos, regimentos
e normas da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança será considerada
como agravante para fins de julgamento.
§4º Em caso do membro disciplinado
sentir-se injustiçado poderá recorrer à Diretoria Nacional e a Assembléia Geral.
§5ºToda e qualquer disciplina aplicada ao membro,
obrigatoriamente será comunicada oficialmente ao mesmo.
§6ºQuanto ao membro que havia sido
desligado da organização a sua readmissão será de acordo com a situação que o
levou a ser afastado da igreja, sendo, portanto as medidas de reintegração ao
rol de membro tomadas pelo ministério
.
CAPÍTULO
II – MINISTÉRIO DA IGREJA
Art.9º - DO MINISTÉRIO DA
IGREJA:
O ministério da Igreja será composto de
Credenciados, Presbítero, Diáconos e Membros Complementares de acordo com o Art.14º
deste Regimento Interno.
Art.10º
- ATRIBUIÇÕES DO PASTOR:
1) dirigir e orientar a igreja, espiritual
e administrativamente;
2) Visitar periodicamente o campo sob sua
jurisdição;
3) Presidir todas as reuniões plenárias da
igreja e as reuniões do ministério;
4) Apresentar à igreja, relatórios verbais
das viagens Missionárias;
5) Ser membro ex-ofício de todas as
comissões e departamentos da igreja.
Art.11º-INDICAÇÃO
PARA PRESBÍTERO, DIÁCONO E DIACONISA:
Qualificações:
1) Presbítero – O Presbítero deverá ser
pessoa de vida irrepreensível e que seja conhecedor das Santas Escrituras.I Tm.
3.1-11.
2) Diácono – O Diácono e Diaconisa será escolhido de conformidade com o que preceitua I Tm.
3.8-13.
§1º- Estas escolhas deverão seguir o
critério de 12 (doze) meses de experiência antes de sua ordenação, na sua
proporção de 2% dos membros para presbíteros e 4% para diáconos e diaconisas
respectivamente. Poderão também ser aproveitados candidatos ordenados em outras
igrejas reconhecidamente evangélicas e que tenham passado pela experiência
prescrita neste artigo.
Art.
12° - ATRIBUIÇÕES DO PRESBITERO:
são
atribuições do presbítero:
a) Auxiliar o pastor na administração da
igreja e no exame de candidatos a membros da igreja.
b) Celebrar santa ceia, apresentar
crianças, batizar novos convertidos, e celebrar cerimônias fúnebres
c) Poderá ser escolhido para o cargo de
co-pastor da igreja de acordo com Ef 4.11
§ ÚNICO – Somente poderão ser indicados
para presbíteros, candidatos batizados com o Espírito Santo, com evidência do
falar em línguas conforme At 2.4 e boa reputação conforme 1 Tm 3.1-7
Art.
13° - ATRIBUIÇÕES DO DIÁCONO OU DIACONISA:
São
atribuições do diácono ou diaconisa:
a) Cuidar diligentemente da assistência
social da igreja, bem como da composição da Santa Ceia.
b) Recolher as ofertas e dízimos trazidos a
igreja.
c) Preservar a ordem e a disciplina nas
reuniões da igreja
§ ÚNICO - Somente poderão ser indicados
para o diaconato, candidatos batizados com o Espírito Santo, com evidência do
falar em línguas conforme At 2.4 e boa reputação conforme 1 Tm 3.8-13
7
Art.
14° - ESCOLHA DOS MEMBROS COMPLEMENTARES DO MINISTERIO DA IGREJA:
São membros
complementares do ministério da igreja, os quais serão eleitos em assembléia
plenária anual:
1) Secretario
2) Tesoureiro
3) Diretor de patrimônio
4) Secretário de Missões
§
ÚNICO – Os membros do
corpo eclesiástico, no âmbito da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança,
quando transferidos terão assento no ministério local quando convidados.
Art.
15° - ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO:
São atribuições do secretário da igreja:
a) Manter sob sua guarda toda documentação
da igreja, bem como os livros de registros de ata;
b) Expedir correspondências oficiais (
cartas, convites, ofícios, etc );
c) Participar de todas as reuniões
administrativas, bem como registrar em documento oficial todas as decisões
inerentes a obra e publicá-las em quadro
de aviso, quando se fizer necessário.
d) Expedir carteira de membro e oficiais da
igreja;
e) Manter atualizado os registros de
membros e congregados, etc.
Art.
16° - ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO:
São
atribuições do tesoureiro:
Receber
todas as doações ( dízimos, ofertas e outros ) dirigidas a igreja e
registrá-las em nota de entrada de numerário e livro de registro de caixa;
emitir relatórios mensalmente com todas as informações de receitas e despesas e
publicá-los em quadro de aviso; manter sob sua guarda todos os numerários da
igreja, caso não haja conta bancária; assinar cheques e abrir contas bancárias
em nome da organização conjuntamente com o pastor. Efetuar pagamentos com
autorização prévia do pastor.
§ 1°- O tesoureiro não poderá usar o
dinheiro da igreja em empréstimos para si próprio ou a terceiros; não conceder
adiantamentos a remunerados da igreja;
efetuar compras sem autorização do
pastor e na sua ausência, do ministério da igreja.
§ 2° - Todas as contas bancárias
mencionadas neste artigo serão abertas em nome da Igreja Missionária
Pentecostal Nova Aliança, movimentadas pelo pastor e o tesoureiro da igreja.
§ 3° - No ato da conferência de
numerários recolhidos durante os trabalhos oficiais da igreja, o tesoureiro
deverá estar auxiliado por um obreiro oficial ou auxiliar, sendo, portanto
proibido ao tesoureiro receber qualquer doação fora das reuniões, exceto quando
as mesmas forem entregues em envelope que deverá ser levado e conferido no
templo.
Art.
17° - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
São atribuições do diretor de patrimônio:
a) Ter em seu poder, devidamente
atualizado, o relatório do inventário dos bens da igreja referente ao ano em
curso.
b) Providenciar os devidos reparos dos bens
da igreja;
c) Manter atualizado toda documentação de
comprovação dos bens móveis e imóveis;
d) Comunicar ao pastor da igreja quando
qualquer bem for danificado e precisar ser substituído;
Art.
18° - ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE MISSÕES:
São atribuições do secretário de
missões:
a) Promover, orientar, divulgar, executar e
coordenar trabalhos missionários e evangelístico da igreja;
b) Estabelecer alvos e zelar pelo fiel
cumprimento dos mesmos;
c) Apresentar sugestões de planos à obra
missionária, para o ministério da igreja;
d) Desenvolver projetos com finalidades de
angariar recursos financeiros para missões.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
19° - SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES :
O ministério
deverá verificar se qualquer remunerado da igreja está recebendo
suficientemente para o suprimento das suas necessidades. Deve-se levar em
consideração o custo de vida e as condições econômicas da igreja.
Art.
20° - NORMAS DAS REUNIÕES PLENÁRIAS:
9
Esta igreja reunir-se-á trimestralmente
em caráter ordinário ou extraordinário. Estas reuniões constarão de:
1) Parte devocional;
2) Leitura da ata da reunião anterior
3) Apresentação de relatórios de
departamentos;
4) Apresentação de relatórios da
tesouraria;
5) Apresentação de relatório do diretor de
patrimônio;
6) Palavra facultativa;
7) Assuntos que deixaram de ser resolvidos
em reuniões anteriores;
8) Assuntos diversos;
9) Eleição de membros auxiliares de
ministérios e diretores de departamentos;
§ ÚNICO – Todos os departamentos da
igreja, estão sob responsabilidade e orientação do pastor da igreja e do
ministério.
Art.
21° - FORMAÇÃO DO QUORUM :
Para
realização de uma plenária serão exigidos na primeira convocação 40 % (quarenta
por cento) de seus membros. Depois de cinco minutos, será feita em uma segunda
convocação com qualquer número de membros presentes.
Art.
22° - REUNIÕES DA IGREJA:
As reuniões
da igreja deverão ser anunciadas previamente pelo pastor, determinando horas e
datas das mesmas. Nenhum membro ou departamento poderá marcar reuniões sem o
devido conhecimento do pastor ou do seu substituto.
Art.
23° - CONTRIBUIÇÕES DA IGREJA:
Todas as igrejas
e congregações pertencentes a Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança são
obrigadas a contribuírem com 20% ( vinte por cento) sobre as rendas para
Diretoria Nacional que será destinada ao trabalho de missões nacionais e
internacionais.
Art.
24° - AQUISIÇÃO E EMPRESTIMO :
È
terminantemente proibido a aquisição de empréstimos a estabelecimentos
crediários ou a pessoas físicas, para fim de liquidação de despesas.
Art.
25° - OS CASOS OMISSOS NESTE REGIMENTO:
Os casos
omissos neste regimento serão deliberados pelo ministério ou plenário da igreja
local convocados para este fim.
Art.
26° - VIGÊNCIA:
Este regimento interno entrará em vigor
a partir da data de sua promulgação pela Convenção Nacional.
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IGREJA
MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA
DOCUMENTO Nº 03
Proposta para normalização sobre a questão dos usos e costumes.
Prezados irmãos convencionais, diante dos acontecimentos que estão
envolvendo os nossos trabalhos, resolvemos apresentar uma proposta através de
documento para que seja registrado e informado a todos os nossos membros e
congregados, caso a mesma tenha a aprovação desta convenção. Gostaríamos que
não fosse necessário tal procedimento, pois a Bíblia Sagrada já trás todas as
orientações necessárias quanto a questão em discussão.
I.
A Bíblia sagrada registra que a santificação é primordial para a
salvação, pois sem ela ninguém verá a
Deus (Hb. 12.14). E ela deve ser triuna, isto é, alma , corpo e espírito (I
Tss.5.23). Diante destes textos apresentamos as seguintes propostas:
a)
COM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO
DOS MEMBROS:
a.1) Não concordamos que os
homens usem cabelo comprido, pois é contrário à própria natureza (I Co. 11.14).
a.2) Não concordamos que o homem use brinco,
pulseira, colar, pintura de unhas e qualquer outro procedimento contrário à
instrução bíblica relacionada ao homem.
a.3) Não concordamos que o homem cristão ande
pelas ruas de bermudas, sem camisa, de blusa regata, ou ainda blusa semi-aberta,
principalmente quando se tratar de irmãos da liderança e membros antigos.
Quanto aos novos convertidos, os mesmos
serão orientados como deverão proceder, e qualquer atitude
contrária será tolerada por um tempo máximo de seis meses .
a.4) Não será tolerado a participação de membros
ou congregados em times de futebol ( e qualquer outro esporte), exceto se o
convertido é profissional ou tratar-se de orientação
médica e educação física exigido pela escola ou faculdade, ou ainda,
converteu-se nesta situação, a igreja o orientará a orar e mudar de profissão,
sendo portanto aceito como membro não podendo o mesmo exercer cargos
eclesiásticos e administrativos.
a.5) Não será tolerado a
participação de membros ou congregados em jogos de azar ou loterias, tais como:
jogo do bicho, tele sena, mega sena, baú da felicidade e outros, pois a nossa
Esperança é Cristo.
a.6) Não será tolerado quaisquer pessoas que
estejam inclusas dentro da situação de Rom. 1. 26 e 27. (homossexual ou
lésbica)
a.7) Não será tolerado que homens e mulheres
contrariem o ensinamento bíblico de Dt.22.5,. É sabido que calça comprida é um
estilo de vestimenta peculiar do homem e
que saia é peculiar da mulher, portanto não concordamos que as mulheres de nossa
organização usem calça comprida.
a.8) Não será tolerado o uso
de jóias, tais como brincos, pulseiras, colares, ou outros pendentes por nossas
mulheres conforme o que preceitua I Pe. 3.3.
a.9) Não será tolerado pintura de cabelo, pintura
de unhas,ainda que seja só com base, uso
de baton ou brilho ou ainda cortes de
cabelos conforme I Co. 11. 15.
3 comentários:
Amém, que Deus continue abençoando esse ministério, o qual eu amo muito!
AMÉM, CRENDO NO AMÉM, QUE É O PRINCÍPIO E O FIM!
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