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NOSSO ESTATUTO

Regimento interno das Igrejas Locais e Normas sobre usoso e costumes.




ESTATATUTO DA IGREJA MISSIONÁRIA
 PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Artigo 1º. A IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA com base jurídica no Título II do Capítulo do Artigo 5º, Incisos VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo I, foi fundada em 26.05.98, pelo Pastor Everaldo Buarque da Silva e por um grupo de cerca de 120 irmãos, com a finalidade der prestar culto a Deus em espírito e verdade.

Artigo 2º. Trata-se de uma entidade religiosa sem fins lucrativos. Constituída por tempo indeterminado e numero ilimitado de membros.
Parágrafo Único: São membros fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da Igreja.

Artigo 3º. Tem sua sede na Rua Jose Romero, 184, Centro, Itapipoca, Ceará, Brasil.

Artigo 4º. A Igreja tem seu fórum na Cidade de Itapipoca, Estado do Ceará.

Artigo 5º. São objetivos da Igreja pregar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar aos fieis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade.
§1º. Promover seminários para família;
§2º. Promover encontros, congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, através de todos os meios de comunicação disponíveis, orientando os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo e o povo em geral para necessidade de uma vida cristã dinâmica.
§3º. Fomentar o estudo da Bíblia Sagrada e da educação secular em todos os graus;
§4º. Cooperar com outras Igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades;
§5º. Cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, dos órfãos, das viúvas e da velhice desamparada.
§6º. Plantar novos trabalhos em todo território Nacional, bem como funda escolas de ensino secular e cristão, visando dar uma melhor assistência social e educacional cristão à comunidade aonde a mesma vier a existir.

Capítulo II
DOS MEMBROS

Artigo 6º.  São membros da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança, qualquer pessoa de qualquer nacionalidade, sexo (conforme definido pela Bíblia Sagrada, isto é, homem e mulher), cor que aceitem as doutrinas e disciplinas, conforme o RI (Regimento Interno) e que em reunião ordinária da Igreja forem aceitas como membro.

§ 1º. Perderá a condição de membro aquele que solicitar ou que seja excluído pela igreja em assembléia;
§ 2º. Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido por aquele que deixar de ser membro, por qualquer que tenha sido o motivo;
§ 3º. Os direitos e deveres do membro, bem como: às condições para serem aceitos, como membro (associado), acham contidas no Regimento Disciplinar Interno.


Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO DA IGREJA


Artigo 7º. A Igreja é composta de Sede e Congregações, que tomarão o nome do lugar onde se encontrarem, exceto a congregação onde funciona a Sede da Igreja que, denominar-se-á “Sede”.

Artigo 8º. São órgãos administradores da Igreja:
a)      Uma Assembléia Geral;
b)      Uma Diretoria Nacional
c)      Um Conselho Regional.

Artigo 9º. A Diretoria Nacional da Igreja será composta de 06 (seis) membros:
a)      Presidente;
b)      Vice-Presidente,
c)      1º Secretário;
d)      2º Secretário;
e)      Secretário Executivo de Missões;
f)       Tesoureiro.

Artigo 10º. Nenhuma remuneração será concedida a qualquer dos membros da Diretoria pelo exercício de suas funções.

Artigo 11º. Só poderão ser membros da Diretoria os que estiverem em plena comunhão com a Igreja e que tenham uma consagração eclesiástica de no mínimo ao presbitério.

Artigo 12º. No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, esta se reunirá juntamente em Assembléia Extraordinária da mesma para o preenchimento do cargo ou dos cargos em aberto.

Artigo 13º. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente de seis em seis meses a partir da data de sua posse ou extraordinariamente em qualquer tempo para tratar assuntos da Igreja a Nível Nacional.

Artigo 14º. O quorum para as sessões da Diretoria Nacional será de 05 (cinco) membros e as decisões far-se-ão por maioria simples e por escrutínio e, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

Artigo 15º. A Assembléia que eleger a Diretoria Nacional, elegerá uma Comissão de Contas e Relator de Finanças compostas de 03 (três) membros com mandato coincidente com o da Diretoria Nacional, cujas atribuições estão contidas no Regimento Interno.

Artigo 16º. O Presidente da Igreja será eleito por tempo indeterminado e empossado por uma Assembléia Geral Ordinária na presença de 2/3 (dois terço) dos membros efetivos em primeira convocação ou chamada, ou em segunda convocação ou chamada, com a metade mais um.
Parágrafo Único: Os demais membros da Diretoria Nacional e a Comissão de Contas e Relator de Finanças terão mandatos de 02(dois) anos, podendo ser reeleitos.


Capítulo IV
DA COMPETÊNCIA


Artigo 17º. São deveres e atribuições do Presidente:

a)      Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias, as reuniões da Diretoria Nacional;
b)      Decidir nas Assembléias e Reuniões da Diretoria com voto de “Minerva”;
c)      Assinar com o(a) secretário(a), as atas das Assembléias ordinárias, extraordinárias e da Diretoria Nacional, depois de devidamente aprovada;
d)      Assinar cheques e demais documentos de crédito com o tesoureiro, em conta conjunta;
e)      Assinar com o 1º Secretário, as notas e documentos da Igreja;
f)       Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos, sempre mediante prévia autorização da Diretoria Nacional;
g)      Autorizar com o Tesoureiro todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com o resolvido pela Diretoria Nacional;
h)      Dirigir e manter a ordem nas reuniões;
i)        Velar pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer cumprir o Estatuto, O Regimento interno e as Resoluções das Assembléias:
j)        Representar de fato a Igreja perante suas co-irmãs, e convenções sendo que, a sua atuação nesse sentido será sujeita a “referendum” da Assembléia.
k)      Representar a Igreja, ativa, passiva, judicial, extrajudicialmente em juízo e fora dele.

Artigo 18º. São atribuições do Vice-presidente

a)      Substituir interinamente o presidente nas suas faltas;
b)      Auxiliar o Presidente no que for necessário.


Artigo 19º. São Atribuições do 1º Secretário;

a)      Redigir as competentes atas e lê-las para aprovação nas reuniões;
b)      Ter em boa ordem o arquivo da secretaria;
c)      Preparar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Assembléia em reunião administrativa realizada na primeira quinzena de janeiro de cada ano e quando solicitado pelo presidente a qualquer tempo.


Artigo 20º. Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário em suas funções e substituí-lo em sua ausência ou em seu impedimento.


Artigo 21º. Compete ao Tesoureiro:

a)      Assistir às reuniões da Diretoria Nacional e as Assembléias;
b)      Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei e em livros próprios, das contribuições recebidas dos membros da Igreja ou não, e subvenções governamentais para fins a que se destinam;
c)      Abrir e manter as contas correntes em bancos autorizados, e, em nome da Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão feitos através de cheques assinados em conta conjunta com o Presidente;
d)      Apresentar o balanço mensal à Assembléia Geral Ordinária, bem como a prestação de contas de sua gestão anual, em reunião administrativa, realizada na primeira quinzena de janeiro;


 Artigo 22º. Compete do Secretário Executivo de Missões:

a)      Promover, orientar, divulgar e coordenar trabalhos missionários e evangelístico da Igreja;
b)      Estabelecer alvos e zelar pelo fiel cumprimento dos mesmos;
c)      Apresentar sugestões de planos à obra missionária, para o ministério da Igreja;
d)      Desenvolver projetos com finalidade de angariar recursos financeiros para missões.


Artigo 23º. Á Comissão de Contas compete:

a)      Examinar os livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos documentos se estão de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos etc; e;
b)      Dar o parecer às Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelos tesoureiros esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e, em caso contrário deverá tomar medidas para solucionar em amor e verdade.

Capítulo V
DAS ASSEMBLÉIAS


Artigo 24º. A Assembléia Geral podem ser Ordinária e Extraordinária liderada pelo presidente.
Parágrafo Único: Integram a Mesa da Assembléia Geral os demais membros da Diretoria Nacional

Artigo 25º. A Assembléia Ordinária reunir-se-á bienalmente em local e data previamente estabelecido nas reuniões, para tratar assuntos da vida administrativa da Igreja Nacionalmente, sendo a Assembléia Geral o poder máximo da organização.
Parágrafo Único: A eleição da Diretoria Nacional realizar-se-á durante a Assembléia Geral a cada biênio, quando a mesma será imediatamente empossada.

Artigo 26º. A Assembléia Ordinária Extraordinária serão convocadas, pelo presidente do púlpito da Igreja, com pelo menos, 08 (oito) dias de antecedência, e com a menção dos assuntos a serem tratados.

 Artigo 27º. O quorum para as Assembléias extraordinárias será de metade mais um dos membros da Igreja, em primeira convocação, e de qualquer número dos membros em segunda convocação 30(trinta) minutos depois, sendo as decisões tomadas pelo voto de maioria de 2/3 (dois terço) dos membros presentes.
Parágrafo Único: Comporá a Assembléia Ordinária e Extraordinária os membros da Diretoria Nacional, Conselho Regional e os Representantes da Igreja local.

Artigo 28º. A Assembléia reunir-se-há, ordinariamente para considerar os seguintes assuntos:

a)      Admissão ou demissão e posse do pastor da Igreja sede;
b)      Aquisição, oneração e alienação de imóveis;
c)      Eleição e posse da Diretoria Nacional da Igreja pelo período correspondente;
d)      Reforma deste estatuto e aprovação e reforma do Regimento Interno;
e)      Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço anual.
f)       Eleição e posse dos Presidentes de Departamentos a nível Nacional;

Artigo 29º.  As resoluções da Assembléia Ordinária são tomadas por maioria simples de votos, salvos nos casos em que o estatuto preveja maioria especial.

Capítulo VI
DA RECEITA, DESPESAS E PATRIMÔNIO.

Artigo 30º.  A receita da Igreja será constituída das contribuições dos dízimos e ofertas voluntárias de seus membros ou não, incluindo-se subvenções ou auxílio dos poderes públicos ou entidades privadas.
Parágrafo Único -  Toda a receita será aplicada exclusivamente na consecução das finalidades a que a Igreja se destina.

Artigo 31º.   O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis, imóveis ou semoventes que possua ou venha a possuir, e que serão registrados em seu nome e utilizados tão somente para a consecução dos seus fins dentro do território Nacional. (Suprimir a palavra exterior)

Artigo 32º.   Os membros da Igreja não responderão individual e subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores, porventura, contraírem, porém, responderá a Igreja com seus bens por intermédio da Diretoria.
Parágrafo Único – A Igreja não responderá por dívidas contraídas por qualquer de seus membros, sem que isso tenha dado a prévia autorização por escrito.

Capítulo VII
DA REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 33º.  A reforma do estatuto só poderá ser feita por proposta da Diretoria Nacional ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da Igreja. A convocação da Assembléia extraordinária para este fim será nos termos legais dos artigos: 25, 27 e 28 deste estatuto.

Artigo 34º. Para o disposto do Artigo anterior, serão exigidos 2/3 dos membros presentes, para cada artigo, separadamente, que deva ser modificado, suprimido ou acrescentado.

Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  
Artigo 35º.  Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.

Artigo 36º.  A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades, deverá criar interna e externamente, tantas comissões, organizações e congregações, quantas forem necessárias, de acordo com o presente estatuto.

Artigo 37º. A Igreja deverá ter um Regimento Interno e aprovado em Assembléia Ordinária e de acordo com o presente estatuto.

Artigo 38º. Todo movimento de reforma doutrinária, ainda que surja por 1(um) ou pela maioria dos membros, e que fuja aos preceitos bíblicos ou aos costumes da Igreja, será considerado ilegal, dando este estatuto amparo aos que permanecerem fiéis aos princípios e a tradição da Igreja, bem como a todos os direitos sobre os bens móveis a seu cargo.

Artigo 39º.  A Assembléia Geral que, porventura, resolver a dissolução da Igreja, resolverá também quanto ao destino de seus bens, após solvidos seus compromissos

O presente estatuto foi aprovado em sua íntegra pela Igreja em Assembléia extraordinária de dezoito de abril de mil novecentos e noventa e oito.

Assinam:

Presidente;
Vice-Presidente
1º Secretário;
2º Secretário;
Tesoureiro;
Secretário Executivo de Missões.


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IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA



Regimento Interno das Igrejas Locais



CAPÍTULO I -  DENOMINAÇÃO



Art. 1º DA DENOMINAÇÃO - Esta Igreja denominar-se-a: IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA.



Art.2º DO CREDO DA IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA



·   Cremos que as escrituras do Velho Testamento (trinta e nove livros) e do Novo Testamento (vinte e sete livros) são a Palavra de Deus divinamente inspirada, infalível e autoridade máxima de nossa regra de fé e prática (II Tm. 3.16,17).


·   Cremos que há um só Deus sempiterno, Onisciente, Onipotente e onipresente que existem nas pessoas da Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito santo (Mt. 28.19). Adoramos a Deus em trindade; a Trindade em unidade, não confundindo as pessoas, nem dividindo as substâncias.


·   Cremos que Deus é o criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis, conforme o relato do livro de Gêneses.


·   Cremos que o homem é criatura de Deus, segundo sua imagem e semelhança, dotado de livre arbítrio e que por sua desobediência, tornou-se pecador, pelo que o pecado passou a todos os homens (Gn. 1.26,27; Rm. 5.12-19)


·   Cremos que o Senhor Jesus é o Messias prometido (Gn. 3.15; Is. 9.6,7; 7.14; 53.5,3; Mt. 1.1; 1.18; 2.1; Jo. 1.11; Gl. 4.4).


·   Cremos que a encarnação do Senhor Jesus Cristo envolve o ato sobrenatural, pelo qual Ele foi concebido pela virgem Maria por obra graça do Espírito Santo (Lc. 1.26-35; Jô. 1.3,14).


·   Cremos na Deidade do Senhor Jesus Cristo. João 1.18, na sua humanidade sem pecado sem pecado e vida de perfeito exemplo (IICor. 5.21).


·   Cremos que a morte vicária do Senhor Jesus Cristo, que derramando o seu sangue na cruz, é completa e suficiente para nossa redenção (Hb. 9.12,22).


·   Cremos na ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo( I Cor.155.3-4: Rm.6.4,8.11)


·   Cremos na ascensão o Senhor Jesus Cristo, exaltado à destra de Deus onde intercede por         nós(Rm.8.34; Mc.16.19;At.1.9,11)


·   Cremos que os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro, depois nós os vivos que ficarmos,seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, ao encontro do

senhor nos ares(I Ts.4.16,17).Isto acontecerá antes da Grande Tribulação e dispensação Milenial.


·   Cremos que oSenhor Jesus após a Grande Tribulação, virá à terra uma segunda vez com os santos onde estabelecerá o seu reino por 1.000(mil) anos (milênio)(Ap.20.6;Zc.14.4,5,9)


·   Cremos que a justificação para a salvação pessoal é um ato judicial de Deus, onde Cristo é o nosso advogado.(Rm.5.1; Ef.2,8)


·   Cremos que a salvação é alcançada pelo mérito de Jesus Cristo(At. 13,9)


·   Cremos que a regeneração nos vem pelo arrependimento e fé em Jesus Cristo(Ef. 2,8; Gl.3,24)


·   Cremos que a salvação é dádiva de Deus, dotado de eternidade e que a perseverança é condicional, dependendo de manter-se o crente em comunhão com Deus(Mt.24.12;13,22;Lc.11,21-26;João15.6;I Tm.1.19; II Tm.1.8; 2.12; II Pe.2.12; Tg. 5.19,20)> Assim há necessidade de santificação na vida cristã( Hb.12.14;I Pe.1.16; 3.11)


·   Cremos na realidade do Batismo com o Espírito Santo nos dias de hoje (At. 2.4), com a evidência do falar em línguas estranhas(At.19.6),  e com o propósito de nos outorgar poder para testemunhar de Jesus Cristo( At.1.8)


·   Cremos nos dons do Espírito Santo atuantes na  Igreja(I Co.14.12)


·   Cremos na cura divina pela oração de fé segundo os métodos contidos na Bíblia Sagrada (Mc.16.18;Mt.8.16,17;I Co.12,9;Tg.5,14;Lc.4,40)


·   Cremos no domínio do Senhor Jesus  sobre sua Igreja e que nós, os salvos, compomosesta Igreja(Ef.1.22,23; Hb.12.23)


·   Cremos que o Senhor Jesus Cristo nos deixou como  ordenanças:

BATISMO NAS ÁGUAS – pelo ato de imersão, simbolicamente nos identificando com Ele pela sua morte, sepultamento e ressurreição(Rm.6.3-8)

SANTA CEIA -como ato memorial de sua morte propiciatória  e vicária “até que venha”( Lc.22.7-20;I Co.11.23-29).


·               Cremos que todo salvo pelo Senhor Jesus Cristo, é despenseiro e administrador dos ministérios de Deus (I Co.4.1), dizimista(Ml.3),testemunha(Mc.16.15-20)


·               Cremos que o Senhor Jesus  chama e vocaciona para o Santo Ministério(Ef.4,11)


·               Cremos num novo céu e numa nova terra, onde habitaremos eternamente com Cristo em paz e justiça(II Pe.3.13;Ap.21e22).


·               Cremos que Satanás é uma personalidade espiritual e personifica o mal. Foi criado por Deus como anjo de luz(Cl1.16,17). Que tendo perdido a sua condição primitiva, foi lançado do céu por causa do pecado (Is.14.12-17;Ez.28.11-19;Jó1.7;II Co.11.14).




·               Cremos na ressurreição, julgamento e condenação de todos os que não forem achados escritos no livro da vida( Ap.20.15), e estes juntamente com Satanás e seus anjos, serão lançados no lago de fogo( Ap.20.10-158), onde permanecerão eternamente.



Art.3 º- ORDENANÇAS, CERIMÔNIAS E PRÁTICAS



1)       CEIA DO SENHOR  A ordenança da Ceia o Senhor, será administrada regularmente, como ensinam as Escrituras( Lc.22.7-20; e I Co.11.23-26).

2)       BATISMO NAS ÁGUAS POR IMERSÃO – a ORDENANÇA DO BATISMO NAS ÁGUA ( Mt.28.19) será administrada por todos que tenham se arrependido dos seus pecados e demonstrado fidelidade ao Senhor Jesus Cristo.

3)       Apresentação de crianças;

4)       Oração pelo batismo com o Espírito Santo;

5)       Oração pelos enfermos;

6)       Casamento Eclesiástico com efeito Civil ou Eclesiástico desde que a cerimônia civil tenha acontecido anteriormente;

7)       Cerimônia fúnebre;

8)       A unção com óleo;

9)       Expulsão de demônios

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Art.4º -  DO CANDIDADO A MEMBRO DA IGREJA:

O candidato a membro desta Igreja , por transferência ou batismo fica obrigado a proferir de público a profissão de fé quando por ocasião da reunião plenária, a fim de que todos tomem conhecimento.



Art.5º - DA ADMISSÃO DE MEMBRO:

Esta Igreja fará admissão de membro quando o candidato for maior de 12 anos , tenha uma vida irrepreensível como convém aos santos, sendo  batizado pelo ato de imersão após ter sido examinado pelo pastor e ministério em reunião plenária.No entanto receberá membro advindo de outra denominação que tenha sido batizado por aspersão, orientando-o a ser batizado por imersão em um próximo batismo da igreja, caso contrário perderá o direito de membro.



§ ÚNICO – Será impedido de tornar-se membro desta igrej, qualquer pessoa que professe ou participe de qualquer  ordem secreto-filosófica com : Maçonaria, Rosa Cruz,etc.



Art. 6º - DO MEMBRO ADVINDO DE OUTRA DENOMINAÇÃO:

Ao membro advindo de outra igreja, reconhecidamente evangélica exigir-se-à  um dos seguintes documentos:



a) Carta de transferência;

b) Certidão de Batismo

c) Cartão de membro atualizado.



1º§ - Em casos de pessoas recomendadas e advindas de outras igrejas reconhecidamente evangélicas deverão as mesmas ser submetida ao conhecimento do Credo  e Estatuto pelo ministério local, após o que, o plenário da igreja decidirá se aceitará de imediato ou aguardarão um prazo estabelecido pelo ministério da igreja, para observação da conduta  do(a)  irmã(o), para sua efetivação como membro.

2º§ - A igreja apoiará ou promoverá líderes políticos para eleição, mas  vindo de outra igreja já sendo político ou se converter  já estando no meio, é recebido contanto que dê testemunho honesto.



Art.7º - DIREITOS E OBRIGAÇÕES:



São direitos e obrigações do membro em comunhão com a igreja:



a) Votar e ser votado nas reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias da igreja ;

b) Participar dos trabalhos e programações da igreja;

c) O membro receberá uma identidade pessoal a qual deverá ser revalidada anualmente pelo pastor ou substituto legal;

d) A igreja concederá carta de recomendação ao membro quando solicitada; no caso de transferência, será concedido quando o pedido for feito por uma igreja evangélica  à qual o membro esteja congregando.

§ÚNICO – Cessam os direitos de membro:



1. Por solicitação;

2. Por ausência durante três meses consecutivos aos trabalhos, sem razões justificáveis;

3. Por exclusão;



Art.8º DISCIPLINA:



A disciplina será imposta ao membro por:



a) Por ato incompatível com a CONDUTA CRISTÃ

b) Por prática e propagação de doutrinas adversas ao credo da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança;

c) Por dissensão fomentada no meio dos irmãos;

d) Por desacato às autoridades  eclesiásticas da  igreja, bem como aos membros.




§1º São PENALIDADES a serem impostas como disciplina aos membros, aplicados pela igreja , após ter sido o caso examinado pelo ministério em função da gravidade da transgressão cometida;



a) Advertência;

b) A suspensão das atividades;

c) A exclusão do rol de membros.



§2º Nenhuma denúncia será considerada  pelo ministério da igreja se não escrito e assinado pelo denunciante.



§3º- A reincidência na prática de atos em desacordo com os Estatutos, regimentos  e normas da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança será considerada como agravante  para fins de julgamento.



§4º Em caso do membro disciplinado sentir-se injustiçado poderá recorrer à Diretoria Nacional e a Assembléia Geral.



§5ºToda e qualquer  disciplina aplicada ao membro, obrigatoriamente será comunicada oficialmente ao mesmo.



§6ºQuanto ao membro que havia sido desligado da organização a sua readmissão será de acordo com a situação que o levou a ser afastado da igreja, sendo, portanto as medidas de reintegração ao rol de membro tomadas pelo ministério     

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CAPÍTULO II – MINISTÉRIO DA IGREJA



Art.9º - DO MINISTÉRIO DA IGREJA:

 O ministério da Igreja será composto de Credenciados, Presbítero, Diáconos e Membros Complementares de acordo com o Art.14º deste Regimento Interno.



Art.10º - ATRIBUIÇÕES DO PASTOR:



1) dirigir e orientar a igreja, espiritual e administrativamente;

2) Visitar periodicamente o campo sob sua jurisdição;

3) Presidir todas as reuniões plenárias da igreja e as reuniões do ministério;

4) Apresentar à igreja, relatórios verbais das viagens Missionárias;

5) Ser membro ex-ofício de todas as comissões e departamentos da igreja.



Art.11º-INDICAÇÃO PARA PRESBÍTERO, DIÁCONO E DIACONISA:



Qualificações:



1) Presbítero – O Presbítero deverá ser pessoa de vida irrepreensível e que seja conhecedor das Santas Escrituras.I Tm. 3.1-11.

2) Diácono – O Diácono e Diaconisa  será escolhido  de conformidade com o que preceitua I Tm. 3.8-13.



§1º- Estas escolhas deverão seguir o critério de 12 (doze) meses de experiência antes de sua ordenação, na sua proporção de 2% dos membros para presbíteros e 4% para diáconos e diaconisas respectivamente. Poderão também ser aproveitados candidatos ordenados em outras igrejas reconhecidamente evangélicas e que tenham passado pela experiência prescrita neste artigo.



Art. 12° - ATRIBUIÇÕES DO PRESBITERO:



são atribuições do presbítero:



a) Auxiliar o pastor na administração da igreja e no exame de candidatos a membros da igreja.

b) Celebrar santa ceia, apresentar crianças, batizar novos convertidos, e celebrar cerimônias fúnebres

c) Poderá ser escolhido para o cargo de co-pastor da igreja de acordo com Ef 4.11



§ ÚNICO – Somente poderão ser indicados para presbíteros, candidatos batizados com o Espírito Santo, com evidência do falar em línguas conforme At 2.4 e boa reputação conforme 1 Tm 3.1-7





Art. 13° - ATRIBUIÇÕES DO DIÁCONO OU DIACONISA:



São atribuições do diácono ou diaconisa:



a) Cuidar diligentemente da assistência social da igreja, bem como da composição da Santa Ceia.

b) Recolher as ofertas e dízimos trazidos a igreja.

c) Preservar a ordem e a disciplina nas reuniões da igreja



§ ÚNICO - Somente poderão ser indicados para o diaconato, candidatos batizados com o Espírito Santo, com evidência do falar em línguas conforme At 2.4 e boa reputação conforme 1 Tm 3.8-13

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Art. 14° - ESCOLHA DOS MEMBROS COMPLEMENTARES DO MINISTERIO DA IGREJA:



São membros complementares do ministério da igreja, os quais serão eleitos em assembléia plenária anual:



1) Secretario

2) Tesoureiro

3) Diretor de patrimônio

4) Secretário de Missões



§ ÚNICO – Os membros do corpo eclesiástico, no âmbito da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança, quando transferidos terão assento no ministério local quando convidados.



Art. 15° - ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO:



 São atribuições do secretário da igreja:



a) Manter sob sua guarda toda documentação da igreja, bem como os livros de registros de ata;

b) Expedir correspondências oficiais ( cartas, convites, ofícios, etc );

c) Participar de todas as reuniões administrativas, bem como registrar em documento oficial todas as decisões inerentes a obra e publicá-las  em quadro de aviso, quando se fizer necessário.

d) Expedir carteira de membro e oficiais da igreja;

e) Manter atualizado os registros de membros e congregados, etc.





Art. 16° - ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO:



São atribuições do tesoureiro:



    Receber todas as doações ( dízimos, ofertas e outros ) dirigidas a igreja e registrá-las em nota de entrada de numerário e livro de registro de caixa; emitir relatórios mensalmente com todas as informações de receitas e despesas e publicá-los em quadro de aviso; manter sob sua guarda todos os numerários da igreja, caso não haja conta bancária; assinar cheques e abrir contas bancárias em nome da organização conjuntamente com o pastor. Efetuar pagamentos com autorização prévia do pastor.

§ 1°- O tesoureiro não poderá usar o dinheiro da igreja em empréstimos para si próprio ou a terceiros; não conceder adiantamentos a remunerados da igreja;



efetuar compras sem autorização do pastor e na sua ausência, do ministério da igreja.

§ 2° - Todas as contas bancárias mencionadas neste artigo serão abertas em nome da Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança, movimentadas pelo pastor e o tesoureiro da igreja.

§ 3° - No ato da conferência de numerários recolhidos durante os trabalhos oficiais da igreja, o tesoureiro deverá estar auxiliado por um obreiro oficial ou auxiliar, sendo, portanto proibido ao tesoureiro receber qualquer doação fora das reuniões, exceto quando as mesmas forem entregues em envelope que deverá ser levado e conferido no templo.



Art. 17° - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO:



 São atribuições do diretor de patrimônio:



a) Ter em seu poder, devidamente atualizado, o relatório do inventário dos bens da igreja referente ao ano em curso.

b) Providenciar os devidos reparos dos bens da igreja;

c) Manter atualizado toda documentação de comprovação dos bens móveis e imóveis;

d) Comunicar ao pastor da igreja quando qualquer bem for danificado e precisar ser substituído;



Art. 18° - ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE MISSÕES:

São atribuições do secretário de missões:



a) Promover, orientar, divulgar, executar e coordenar trabalhos missionários e evangelístico da igreja;

b) Estabelecer alvos e zelar pelo fiel cumprimento dos mesmos;

c) Apresentar sugestões de planos à obra missionária, para o ministério da igreja;

d) Desenvolver projetos com finalidades de angariar recursos financeiros para missões.



CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 19° - SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES :



O ministério deverá verificar se qualquer remunerado da igreja está recebendo suficientemente para o suprimento das suas necessidades. Deve-se levar em consideração o custo de vida e as condições econômicas da igreja.



Art. 20° - NORMAS DAS REUNIÕES PLENÁRIAS:

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Esta igreja reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário ou extraordinário. Estas reuniões constarão de:



1) Parte devocional;

2) Leitura da ata da reunião anterior

3) Apresentação de relatórios de departamentos;

4) Apresentação de relatórios da tesouraria;

5) Apresentação de relatório do diretor de patrimônio;

6) Palavra facultativa;

7) Assuntos que deixaram de ser resolvidos em reuniões anteriores;

8) Assuntos diversos;

9) Eleição de membros auxiliares de ministérios e diretores de departamentos;



§ ÚNICO – Todos os departamentos da igreja, estão sob responsabilidade e orientação do pastor da igreja e do ministério.



Art. 21° - FORMAÇÃO DO QUORUM :



Para realização de uma plenária serão exigidos na primeira convocação 40 % (quarenta por cento) de seus membros. Depois de cinco minutos, será feita em uma segunda convocação com qualquer número de membros presentes.



Art. 22° - REUNIÕES DA IGREJA:



As reuniões da igreja deverão ser anunciadas previamente pelo pastor, determinando horas e datas das mesmas. Nenhum membro ou departamento poderá marcar reuniões sem o devido conhecimento do pastor ou do seu substituto.



Art. 23° - CONTRIBUIÇÕES DA IGREJA:



Todas as igrejas e congregações pertencentes a Igreja Missionária Pentecostal Nova Aliança são obrigadas a contribuírem com 20% ( vinte por cento) sobre as rendas para Diretoria Nacional que será destinada ao trabalho de missões nacionais e internacionais.



Art. 24° - AQUISIÇÃO E EMPRESTIMO :



È terminantemente proibido a aquisição de empréstimos a estabelecimentos crediários ou a pessoas físicas, para fim de liquidação de despesas.





Art. 25° - OS CASOS OMISSOS NESTE REGIMENTO:



Os casos omissos neste regimento serão deliberados pelo ministério ou plenário da igreja local convocados para este fim.



Art. 26° - VIGÊNCIA:


Este regimento interno entrará em vigor a partir da data de sua promulgação pela Convenção Nacional.

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IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL NOVA ALIANÇA

DOCUMENTO Nº 03


Proposta para normalização sobre a questão dos usos e costumes.

Prezados irmãos convencionais, diante dos acontecimentos que estão envolvendo os nossos trabalhos, resolvemos apresentar uma proposta através de documento para que seja registrado e informado a todos os nossos membros e congregados, caso a mesma tenha a aprovação desta convenção. Gostaríamos que não fosse necessário tal procedimento, pois a Bíblia Sagrada já trás todas as orientações necessárias quanto a questão em discussão.

I.                   A Bíblia sagrada registra que a santificação é primordial para a salvação, pois sem ela  ninguém verá a Deus (Hb. 12.14). E ela deve ser triuna, isto é, alma , corpo e espírito (I Tss.5.23). Diante destes textos apresentamos as seguintes propostas:

a)                  COM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO DOS MEMBROS:
a.1) Não concordamos que os homens usem cabelo comprido, pois é contrário à própria natureza (I Co. 11.14).

a.2)  Não concordamos que o homem use brinco, pulseira, colar, pintura de unhas e qualquer outro procedimento contrário à instrução bíblica relacionada ao homem.

a.3)  Não concordamos que o homem cristão ande pelas ruas de bermudas, sem camisa, de blusa regata, ou ainda blusa semi-aberta, principalmente quando se tratar de irmãos da liderança e membros antigos. Quanto aos novos convertidos, os mesmos
serão orientados  como deverão proceder, e qualquer atitude contrária será tolerada por um tempo máximo de seis meses .
a.4)  Não será tolerado a participação de membros ou congregados em times de futebol ( e qualquer outro esporte), exceto se o convertido é profissional ou tratar-se de orientação médica e educação física exigido pela escola ou faculdade, ou ainda, converteu-se nesta situação, a igreja o orientará a orar e mudar de profissão, sendo portanto aceito como membro não podendo o mesmo exercer cargos eclesiásticos e administrativos.

a.5) Não será tolerado a participação de membros ou congregados em jogos de azar ou loterias, tais como: jogo do bicho, tele sena, mega sena, baú da felicidade e outros, pois a nossa Esperança é Cristo.

a.6)  Não será tolerado quaisquer pessoas que estejam inclusas dentro da situação de Rom. 1. 26 e 27. (homossexual ou lésbica)

a.7)  Não será tolerado que homens e mulheres contrariem o ensinamento bíblico de Dt.22.5,. É sabido que calça comprida é um estilo de vestimenta peculiar do homem  e que saia é peculiar da mulher, portanto não concordamos que as mulheres de nossa organização usem calça comprida.

a.8) Não será tolerado o uso de jóias, tais como brincos, pulseiras, colares, ou outros pendentes por nossas mulheres conforme o que preceitua I Pe. 3.3.

a.9)  Não será tolerado pintura de cabelo, pintura de unhas,ainda que seja só com base,  uso de baton  ou brilho ou ainda cortes de cabelos  conforme I Co. 11. 15.
         
 







3 comentários:

Janilson Silva disse...

Amém, que Deus continue abençoando esse ministério, o qual eu amo muito!

Unknown disse...

AMÉM, CRENDO NO AMÉM, QUE É O PRINCÍPIO E O FIM!

Anônimo disse...
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